O que é Separação de Fato?
A separação de fato é a livre decisão dos cônjuges de encerrar a sociedade conjugal, porém sem recorrer aos meios legais. A decisão põe fim aos direitos, deveres e efeitos do casamento, mas o casal permanece no estado civil de casado.
Ao contrário da separação judicial ou do divórcio, a separação de fato não requer um processo legal para ser oficializada. Ela ocorre quando o casal decide por vontade própria viver separado, seja por um tempo determinado ou indeterminado.
Vale mencionar que enquanto o casal não se divorciar, caso haja uma reconciliação, continuam sendo casados, não necessitando de nenhum ato para a validação do casamento.
Apesar de não ter efeitos legais imediatos, a separação de fato pode influenciar em questões futuras relacionadas a bens, guarda de filhos e pensão alimentícia em caso de uma eventual dissolução do casamento. Por isso, é recomendável que o casal busque.
É importante destacar que a separação de fato não é uma forma de divórcio informal. Mesmo que o casal esteja vivendo separado há anos, ainda são considerados legalmente casados até que um divórcio seja formalizado. Por isso, é fundamental que as partes busquem a orientação jurídica para definir as melhores medidas a serem tomadas e os procedimentos adequados caso desejem formalizar o divórcio.
Quais os efeitos jurídicos da Separação de Fato?
A separação de fato não tem efeitos jurídicos imediatos, ou seja, o casal ainda é considerado legalmente casado mesmo que esteja vivendo separado. No entanto, a separação de fato pode influenciar em questões jurídicas futuras, como a partilha de bens.
Desta forma, a separação de fato não implica automaticamente na divisão dos bens adquiridos durante o casamento. Mas, implicará diretamente em caso de aquisição de bens no período em o casal estiver apenas separado de fato e não divorciado. Para evitar um problema futuro, é preciso buscar orientação jurídica para definir como será feita a partilha dos bens.
Qual a diferença entre Separação de Fato e Divórcio?
A separação de fato e o divórcio são duas situações distintas no direito de família, embora ambas envolvam a dissolução de um casamento.
A separação de fato é caracterizada quando um casal decide viver separado, sem formalizar legalmente o divórcio. Ou seja, os cônjuges não vivem mais juntos e não mantêm uma relação conjugal, mas ainda não formalizaram a dissolução do casamento perante a justiça. A separação de fato não tem efeitos legais imediatos, mas pode influenciar em questões futuras relacionadas a bens.
Já o divórcio é o processo legal que formaliza a dissolução do casamento perante a justiça. Após o divórcio, o casal deixa de ser legalmente casado e pode se casar novamente. O divórcio pode ser consensual, quando ambos os cônjuges concordam com a dissolução do casamento, ou litigioso, quando há desacordo entre as partes e a decisão é tomada por um juiz.
Enquanto a separação de fato não tem efeitos jurídicos imediatos, o divórcio tem implicações legais significativas, como a partilha de bens adquiridos durante o casamento, a definição da guarda dos filhos e o pagamento de pensão alimentícia.
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