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Direito de Sucessão, como funciona? O Inventário é obrigatório?

O direito de sucessão é uma área do Direito que regula a transmissão dos bens, direitos e obrigações, também chamado de espólio, do falecido aos seus herdeiros ou legatários. A abertura da sucessão ocorre com o falecimento do titular dos bens e a partir deste momento os herdeiros e legatários passam a ter direito sobre o patrimônio deixado.

Para que ocorra a sucessão, é necessário que sejam preenchidos alguns requisitos, como o falecimento do titular dos bens e a existência de patrimônio a ser transmitido. Além disso, é importante ressaltar que a sucessão pode ocorrer de forma testada ou não testada.

Na sucessão testada, o falecido deixa um testamento em que indica como serão divididos seus bens e direitos. Já na sucessão não testada, o falecido não deixou testamento e a divisão dos bens será feita de acordo com as regras previstas na lei.

Como já mencionado, os beneficiários da sucessão são os herdeiros legítimos e legatários. Os herdeiros legítimos são aqueles que possuem vínculo familiar com o falecido e que possuem direito à herança independentemente de haver um testamento, de acordo com a ordem prevista na lei. Já os legatários ou testamentários são aqueles que foram indicados no testamento como beneficiários da herança e recebem um bem ou direito específico, deixado pelo falecido.

É importante destacar que a sucessão não é automática e que os beneficiários devem cumprir algumas obrigações, como a realização do inventário e a partilha dos bens, bem como o recolhimento de imposto, caso necessário. O inventário é um procedimento judicial ou extrajudicial que tem como objetivo apurar a existência e o valor dos bens, direitos e obrigações (espólio) deixados pelo falecido. É um procedimento obrigatório e deve ser realizado no prazo de 60 dias a partir da abertura da sucessão.

Já a partilha é a divisão desse espólio entre os herdeiros e legatários, de acordo com as regras previstas na lei ou no testamento. Deve ser realizada após a conclusão do inventário e é o momento em que cada herdeiro receberá a sua parte na herança.

Para realizar o inventário e a partilha, é necessário contar com a assistência de um advogado especializado em Direito de Sucessão, que irá auxiliar os beneficiários em todas as etapas do processo. É importante destacar que a realização do inventário e da partilha é fundamental para garantir a segurança jurídica dos herdeiros e legatários, evitando futuros conflitos e prejuízos.

Além disso, é importante ressaltar que a sucessão pode ser alvo de disputas entre os herdeiros, especialmente quando não há clareza sobre a existência ou o valor dos bens deixados pelo falecido. Nestes casos, é fundamental contar com o acompanhamento de um advogado, que irá auxiliar na resolução do conflito de forma amigável ou judicial.

Outro ponto importante é que a sucessão pode estar sujeita ao pagamento de impostos, como o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). O valor do imposto varia de acordo com o estado em que ocorreu o falecimento e o valor dos bens a serem transmitidos. É importante que os herdeiros e legatários estejam cientes sobre a existência e o valor do imposto, para evitar futuros problemas fiscais.

É possível que existam dívidas (obrigações) deixadas pelo falecido que precisem ser quitadas antes da realização do inventário e da partilha. Nestes casos, havendo mais dívidas (obrigações) do que bens ou direitos deixados, os herdeiros não precisam arcar com as dívidas do próprio bolso, mas a herança ficará comprometida.

Além disso, os herdeiros precisam cumprir as disposições deixadas pelo falecido em testamento, como por exemplo, doar uma parte da herança para uma instituição de caridade.

Caso um herdeiro não queira assumir a herança deixada pelo falecido, ele pode renunciar à herança. Nesse caso, a parte que seria dele na herança, voltará ao chamado “Monte Mor” e na sequência será dividida entre os demais herdeiros.

Já a aceitação da herança pode ser feita de forma expressa ou tácita. A aceitação expressa ocorre quando o herdeiro manifesta de forma clara e direta a sua vontade de aceitar a herança. Já a aceitação tácita ocorre quando o herdeiro pratica algum ato que indique a sua intenção de aceitar a herança, como por exemplo, vender um dos bens deixados pelo falecido.

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