Contratos são instrumentos jurídicos utilizados para formalizar acordos entre duas ou mais partes. Esses acordos podem ter natureza civil ou comercial e devem seguir alguns princípios fundamentais para que sejam válidos e eficazes.
Quais os requisitos de validade de um contrato?
Os contratos devem conter a identificação das partes envolvidas, a descrição do objeto do contrato, as obrigações assumidas por cada parte e as condições de pagamento e rescisão do contrato.
Além disso, para que um contrato seja válido e produza seus efeitos jurídicos, é necessário que sejam observados alguns requisitos básicos. Dentre eles, podemos destacar:
- Capacidade das partes: as partes envolvidas no contrato devem ter capacidade jurídica para firmá-lo. Ou seja, devem ser maiores de idade e não estarem sob incapacidade ou restrição legal para praticar atos jurídicos.
- Objeto lícito: o objeto do contrato deve ser lícito, ou seja, não pode contrariar a lei ou a ordem pública. Por exemplo, um contrato para a realização de atividades ilegais não tem validade jurídica.
- Consentimento livre e espontâneo: as partes devem concordar livremente com os termos do contrato, sem qualquer tipo de coerção ou fraude.
- Forma adequada: o contrato deve ser formalizado de acordo com a forma exigida pela lei ou pelas partes. Por exemplo, na transferência de imóvel, a forma adequada deve ser através de escritura pública lavrada em cartório, salvo algumas exceções.
- Contornos específicos: o contrato deve ter contornos específicos, ou seja, as partes devem estabelecer de forma clara e objetiva quais são as obrigações e responsabilidades de cada uma delas.
- Assinatura das partes: as partes devem assinar o contrato para confirmar sua concordância com os termos estabelecidos.
Quais os princípios que envolvem os contratos?
Como todo negócio jurídico, os contratos também são regidos por alguns princípios importantes, que exigem que as partes ajam de forma honesta e leal durante a negociação e execução do contrato.
Os princípios que norteiam a elaboração e execução dos contratos são fundamentais para garantir a segurança e eficácia desses acordos. Dentre os principais princípios, podemos destacar:
- Autonomia da vontade: é o princípio que garante às partes a liberdade de escolher as condições e cláusulas do contrato, desde que não contrariem a lei ou a ordem pública. Ou seja, as partes podem negociar livremente os termos do contrato.
- Boa-fé: as partes devem agir com lealdade e honestidade durante todo o processo de negociação e execução do contrato. Esse princípio implica em uma série de deveres, como o dever de informação, o dever de cooperação e o dever de evitar prejuízos desnecessários à outra parte.
- Equilíbrio contratual: as cláusulas do contrato devem refletir um equilíbrio de direitos e obrigações entre as partes, de modo que nenhum dos contratantes fique em desvantagem em relação ao outro.
- Pacta sunt servanda: é o princípio segundo o qual os contratos devem ser cumpridos pelas partes conforme as suas cláusulas. Ou seja, as partes são obrigadas a cumprir fielmente as obrigações assumidas no contrato.
- Exceção do contrato não cumprido: é o princípio que permite à parte prejudicada pelo não cumprimento do contrato pelo outro contratante deixar de cumprir as suas próprias obrigações. Porém, essa exceção só pode ser invocada caso o não cumprimento seja grave o suficiente para justificar a quebra do contrato.
Formas de se pactuar um contrato:
Quanto às formas exigidas, elas podem variar de acordo com o tipo de contrato e a legislação aplicável. Em geral, contratos que envolvem valores elevados ou transações complexas devem ser formalizados por escrito.
Existem diversas formas de se firmar um contrato, e a escolha da forma mais adequada dependerá do tipo de negócio e das partes envolvidas. Dentre as formas mais comuns, podemos destacar:
- Contrato verbal: é aquele que é estabelecido oralmente entre as partes, sem a necessidade de formalização por escrito. No entanto, a prova da existência do contrato pode ser mais difícil em caso de disputa judicial.
- Contrato escrito particular: é aquele que é elaborado pelas próprias partes, sem a necessidade de registro em cartório. Esse tipo de contrato pode ser utilizado em negociações menos complexas, como a compra e venda de bens de menor valor.
- Contrato escrito público ou escritura pública: é aquele que é elaborado por um tabelião de notas em cartório. Esse tipo de contrato tem maior segurança jurídica e pode ser exigido em negociações que envolvam valores mais elevados, como a compra e venda de imóveis.
- Contrato eletrônico: é aquele que é firmado por meio eletrônico, utilizando meios como o e-mail, assinatura digital ou certificado digital. Esse tipo de contrato é cada vez mais comum, principalmente nas transações comerciais pela internet.
- Contrato de adesão: é aquele que é elaborado por apenas uma das partes, e a outra parte aceita os termos estabelecidos sem a possibilidade de negociação. Esse tipo de contrato é comum em serviços de telefonia, internet e planos de saúde, por exemplo.
Em resumo, os contratos são ferramentas fundamentais para a realização de negócios e acordos entre pessoas e empresas. Para que sejam válidos e eficazes, devem seguir princípios como a autonomia da vontade, a boa-fé e a ética, além de serem redigidos de forma clara e objetiva e conterem os requisitos exigidos pela legislação aplicável.
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