Com a pandemia do Covid19, fomos submetidos ao convívio diário de até 24 horas por dia com nossos familiares na maioria das residências brasileiras. É nesse contexto que o contrato de namoro surge como uma opção para muitos casais.
Muitos casais, decidiram passar mais tempo juntos e unir forças e objetivos para enfrentar esse momento. Para isso, optaram por morar juntos. No entanto, surgiram outras implicações, como a potencial constituição de uma união estável.
Por essa razão, vou explicar com mais detalhes o que é o contrato de namoro e por que se fala tanto sobre ele.
1. O que é o contrato de namoro: por que e como fazer?
Na última década, as relações interpessoais passaram por grandes mudanças. Isso se deve, em parte, à facilidade de encontrar um parceiro por meio de aplicativos. Como resultado, os relacionamentos se tornaram mais próximos, e um simples encontro pode rapidamente evoluir para o compartilhamento de cartões de crédito, abertura de uma conta digital conjunta, passar semanas na casa um do outro, pagar contas pessoais um para o outro e até mesmo dormir e acordar juntos por vários dias consecutivos. Além disso, é comum a alteração do status do relacionamento nas redes sociais, sem mencionar as inúmeras selfies e fotos que retratam o dia a dia do casal.
Mas o que é o contrato de namoro?
O contrato de namoro é um instrumento legal que visa proteger o casal dos efeitos jurídicos decorrentes de uma união estável, tais como partilha de bens, pensão, direitos sucessórios em caso de falecimento, entre outros. Esse documento tem o propósito de declarar que o relacionamento não configura uma união estável, salvaguardando assim os bens de cada um dos envolvidos no contrato.
2. Quem pode assinar o contrato de namoro?
Sendo o contrato um negócio jurídico, logo pressupõe que as partes envolvidas sejam capazes, um agente apto a realizá-lo, dentro das normas atinentes à capacidade. A capacidade que o contrato requer é a legal de agir.
3. Qual a diferença entre namoro e união estável?
O namoro é um relacionamento afetivo entre duas pessoas que estão se conhecendo e estão em busca de uma relação mais íntima e duradoura. Geralmente, o namoro é caracterizado por uma fase de descoberta mútua, em que o casal está se envolvendo emocionalmente, se conhecendo melhor e estabelecendo vínculos afetivos.
Já a união estável é uma forma de relacionamento mais sólida e duradoura, que envolve uma convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, com o objetivo de constituir família. Para ser caracterizada como união estável, é necessário que o casal viva como se fosse uma família, com o objetivo de construir uma vida em comum.
4. O contrato de namoro evita todos os problemas?
O contrato de namoro é um tema polêmico, porém pode servir como prova de um “namoro qualificado”, evitando a equiparação à união estável e a divisão de bens.
Na vida, não existem garantias absolutas para nenhum tipo de ação. Viver é se arriscar, se emocionar, buscar a felicidade, passar por momentos de tristeza, obter ganhos e enfrentar perdas. Viver é arriscar. Amar e se entregar a um relacionamento são experiências genuínas que valem a pena, enquanto durarem.
No entanto, algumas pessoas buscam relacionamentos duradouros e consolidados sem a necessidade do casamento ou da equiparação a ele. Nesse sentido, o contrato de namoro não deve ser encarado como um ato de desconfiança, especialmente por aqueles que já são divorciados.
O contrato de namoro pode ser uma forma de estabelecer direitos e deveres específicos durante o relacionamento, delimitando a natureza e as expectativas da união afetiva. Ele pode ajudar a comprovar que houve um namoro, e não uma união estável, evitando assim que ocorra a partilha de bens no caso de um eventual término.
Em última análise, cada casal deve tomar suas próprias decisões e avaliar quais são as melhores opções para a sua relação. O importante é buscar o diálogo, a transparência e o respeito mútuo, independentemente de optarem por um contrato de namoro ou por qualquer outra forma de vínculo afetivo.
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